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Atuamos exclusivamente no Direito Previdenciário, com foco nos três benefícios mais negados pelo INSS.

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Auxílio Acidente

O Auxílio Acidente é um benefício pago pelo INSS quando um segurado sofre um acidente de qualquer natureza — de trabalho ou não — e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

Ao contrário do que muitos pensam, o benefício é pago cumulativamente com o salário: você continua trabalhando e ainda recebe o auxílio mensalmente.

O INSS frequentemente nega ou cessa esse benefício de forma indevida. Nossa equipe analisa o laudo médico, documenta as sequelas e ingressa com o pedido ou recurso adequado.

Requisitos principais

  • Qualidade de segurado do INSS (ter contribuído)
  • Acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico, etc.)
  • Sequela permanente que reduza a capacidade laboral
  • Laudo médico comprovando a sequela

Perguntas frequentes

O acidente precisa ser no trabalho?

Não. Qualquer acidente que cause sequela permanente dá direito ao benefício, incluindo acidentes domésticos e de trânsito.

Quanto recebo de Auxílio Acidente?

O valor é de 50% do salário de benefício do segurado, pago mensalmente até a aposentadoria.

Posso pedir mesmo trabalhando?

Sim. O Auxílio Acidente é acumulável com salário e com outros benefícios previdenciários.

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Benefício por Incapacidade

O Benefício por Incapacidade abrange dois tipos: o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença), quando a incapacidade é provisória, e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga invalidez), quando é definitiva.

Doenças físicas, mentais, crônicas e ocupacionais podem gerar direito a esses benefícios. O INSS tem o hábito de indeferir pedidos com base em perícias superficiais — é nesse momento que a atuação jurídica especializada faz a diferença.

Requisitos principais

  • Qualidade de segurado (carência mínima de 12 contribuições, com exceções)
  • Incapacidade comprovada por laudo médico
  • Incapacidade que impeça o exercício da atividade habitual
  • Para aposentadoria: incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação

Perguntas frequentes

O INSS negou meu auxílio-doença. O que faço?

É possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial. Em muitos casos, a negativa é indevida e o benefício é concedido na esfera judicial.

Posso pedir aposentadoria por invalidez se tiver doença crônica?

Sim, desde que a doença torne você permanente e definitivamente incapaz para qualquer trabalho.

Quanto tempo demora?

Pela via judicial, a maioria dos casos é resolvida entre 6 meses e 2 anos, com possibilidade de antecipação de tutela.

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BPC / LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Diferentemente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS. No entanto, os critérios de concessão são frequentemente interpretados de forma restritiva pelo INSS, gerando negativas indevidas que podem ser revertidas na Justiça.

Requisitos principais

  • Idoso (65 anos ou mais) OU pessoa com deficiência
  • Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
  • Comprovação de vulnerabilidade socioeconômica
  • Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial

Perguntas frequentes

Meu filho tem autismo. Ele tem direito ao BPC?

Sim. O autismo é reconhecido como deficiência para fins do BPC, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade familiar.

Preciso ter contribuído para o INSS?

Não. O BPC/LOAS é um benefício assistencial, não previdenciário. Não exige nenhuma contribuição prévia.

Minha renda é um pouco acima do limite. Posso tentar?

Sim. A jurisprudência permite análise ampliada da vulnerabilidade. Avaliamos o caso individualmente.

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